Este artigo apresenta os requisitos da Norma de desempenho NBR 15.575 relativos à funcionalidade e acessibilidade
Este é o oitavo artigo de nossa série sobre a NBR 15.575, a Norma de Desempenho para edificações residenciais, que tem o objetivo de assegurar que as obras de casas e apartamentos tenham critérios mínimos de qualidade e segurança. O dispositivo normativo divide a responsabilidade entre a indústria da construção, os profissionais de arquitetura e de engenharia e se estende até os moradores dos imóveis.
No primeiro artigo apresentamos um histórico sucinto, uma introdução conceitual da norma, sua estrutura e seus principais conceitos, princípios, requisitos e responsabilidades.
Nos artigos seguintes iniciamos um pequeno guia com os requisitos e as ações a serem tomadas com foco na atuação do projetista e do coordenador de projetos. Já apresentamos o conjunto a requisitos do usuário do grupo de segurança, com requisitos relativos à segurança estrutural, à segurança contra fogo e à segurança no uso e na operação, além dos requisitos relativos à estanqueidade à água e umidade, ao desempenho térmico, acústico e lumínico e à saúde, higiene e qualidade do ar do conjunto de requisitos do usuário do grupo de habitabilidade.
Neste texto prosseguimos com o pequeno guia e apresentamos os requisitos e ações relativos à funcionalidade e acessibilidade, do conjunto de requisitos do usuário do grupo de habitabilidade.
Nos textos subsequentes desta série apresentaremos os requisitos e as ações a serem tomadas por projetistas e coordenadores de projeto relativas a cada um dos demais conjuntos de requisitos do usuário do grupo de habitabilidade e, posteriormente, do grupo de sustentabilidade, de modo que o conjunto dos artigos se configurem como um pequeno manual de consulta da norma de desempenho.
Sumário do artigo
Introdução
A ABNT NBR 15.575 é uma Norma de desempenho e estabelece regras que tem o objetivo de garantir o conforto e a segurança de imóveis residenciais e, diferente da maioria das outras normas, que são normas prescritivas porque prescrevem as características constitutivas dos elementos objeto da norma, a norma de Desempenho determina as propriedades que os elementos da edificação devem desempenhar.
A NBR 15.575 apresenta o conceito de vida útil do projeto - VUP, define responsabilidades, impõe critérios e estabelece um nível mínimo de desempenho de uma edificação para seus principais elementos e sistemas e está dividida nas seguintes partes:
- Parte 1: Requisitos gerais
- Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais
- Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos
- Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas - SVVIE
- Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas
- Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários
No primeiro artigo desta série apresentamos a estrutura da norma e seus principais conceitos, princípios, requisitos e responsabilidades. É importante que este artigo seja lido antes dos demais.
Nos artigos seguintes iniciamos um pequeno manual de consulta que aborda os requisitos e as ações a serem tomadas por projetistas e coordenadores de projeto relativas a cada um dos conjuntos de requisitos do usuário.
Neste texto damos prosseguimento a este manual de consulta e apresentamos os requisitos relativos à funcionalidade e acessibilidade na edificação e as ações a serem tomadas, com foco na atuação do projetista e do coordenador de projetos.
Requisitos dos usuários
Ao longo dos artigos desta série apresentamos os requisitos e as ações a serem tomadas de acordo com diferentes temas. Não tomamos por base as partes da divisão da norma ou as disciplinas envolvida mas, de forma transversal, seguimos os conjuntos de requisitos dos usuários, tendo em vista que a norma aborda o desempenho da edificação para o usuário.
Conforme os itens 4.2 a 4.4 da NBR 15.575-1 os requisitos dos usuários estão divididos nos grupos de segurança, sustentabilidade e habitabilidade e são os seguintes.
- Segurança
- Habitabilidade
- estanqueidade;
- desempenho térmico;
- desempenho acústico;
- desempenho lumínico;
- saúde, higiene e qualidade do ar;
- funcionalidade e acessibilidade;
- [conforto tátil e antropodinâmico][ndes-09-ctad];
- Sustentabilidade
- [durabilidade][ndes-10-dur];
- [manutenibilidade][ndes-10-man];
- [impacto ambiental][ndes-11-impa].
Cada artigo desta série aborda um ou mais destes conjuntos de requisitos. Assine nossa newsletter para ser avisado quando forem publicados novos artigos.
Fases do projeto
Para os fins deste pequeno guia consideramos as principais fases do projeto conforme descritas a seguir.
-
Estudo preliminar
Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação.
-
Anteprojeto
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessários ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obras implicados.
-
Projeto básico
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à contratação dos serviços de obras correspondentes.
-
Projeto Executivo
Etapa destinada à concepão e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à contratação e à execução dos serviços de obra correspondentes.
Para o atendimento de cada item de requisito abordado indicaremos a partir de qual fase do projeto o item deve ser verificado e monitorado.
Disciplinas envolvidas
Para os fins deste pequeno guia consideramos os seguintes conjuntos de disciplinas de projeto ou consultoria.
-
Arquitetura
- Projeto de arquitetura;
- Projeto de arquitetura de interiores;
- Projeto de paisagismo;
-
Estrutura
- Projeto estrutural;
-
Instalações
- Projeto de instalações hidrossanitárias;
- Projeto de instações elétricas e lógicas;
- Projeto de ar condicionado;
-
Consultorias e projetos especializados
Inclui todas as demais consultorias e projetos especializados que, conforme o caso, podem ser úteis para o atendimento à Norma de desempenho, tais como SPDA, contenções, comunicação visual, acústica, impermeabilização, combate a incêndio, dentre outros.
Para o atendimento de cada item de requisito abordado indicaremos quais conjuntos de disciplinas devem ser consideradas.
Requisitos de habitalibilidade: Funcionalidade e acessibilidade
O intuito deste pequeno guia é constituir-se numa referência de consulta para arquitetos projetistas e coordenadores de projeto com relação à Norma de Desempenho, indicando o que pode ser atendido, o que necessita de aprofundamento e o que eventualmente pode requerer um consultor.
É importante mencionar que a própria Norma de Desempenho ABNT NBR 15.575 é de leitura obrigatória.
A NBR 15575 empenha-se em atender às exigências dos usuários ao longo dos anos, dando uma grande importância à habitabilidade. As exigências de habitabilidade são responsáveis por manter a satisfação do morador durante a utilização do imóvel. Elas estão presentes no dia a dia e no convívio entre proprietários e moradores em geral.
Com relação à funcionalidade e acessibilidade, a NBR 15.575 trata da definição de espaços suficientes para uma boa experiência do morador, como tamanho e forma de cômodos e pé-direito mínimo, além de critérios que regulem a possibilidade de ampliação de unidades térreas e o funcionamento de instalações hidráulicas considerando a possibilidade de uso simultâneo, por exemplo.
Altura mínima do pé-direito
Consiste em verificar a altura mínima de pé-direito dos ambientes da habitação compatíveis com as necessidades humanas, conforme os seguintes critérios gerais:
- A altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,50m;
- Em vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, é permitido que o pé-direito seja reduzido ao mínimo de 2,30m;
- Nos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies salientes na altura piso a piso, o pé-direito mínimo deve ser mantidos em pelo menos 80% da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé-direito livre seja de no mínimo de 2,30m.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos à altura mínima do pé-direito são tratados no item 16.1 da NBR 15.575-1. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de anteprojeto e envolvem a disciplina de arquitetura apenas.
Ações necessárias
-
Arquiteto / projetista
- Garantir que o pé-direito esteja dentro dos critérios da norma.
-
Coordenador de projeto
- Orientar que no projeto constem e sejam considerados todos os itens descritos acima;
- Registrar o pé-direito de projeto nas plantas de forro.
Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação
Em projetos de arquitetura de unidades habitacionais, deve ser prevista, no mínimo, a disponibilidade de espaço nos cômodos da edificação habitacional para colocação e utilização dos móveis e equipamentos-padrão listados no Anexo F da NBR 15.575-1.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos à disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação são tratados no item 16.2 da NBR 15.575-1. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de anteprojeto e envolvem a disciplina de arquitetura apenas.
Ações necessárias
-
Arquiteto / projetista
- Apresentar planta ambientada com móveis e equipamentos-padrão conforme Anexo F da NBR 15.575-1.
-
Coordenador de projeto
- Orientar que no projeto constem e sejam considerados todos os itens descritos acima.
Adequação para Pessoas com Mobilidade Reduzida - PMR
Refere-se às adaptações de áreas comuns e privativas necessárias para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Em áreas privativas as adaptações devem se dar nos percentuais previstos na legislação, e em áreas de uso comum conforme NBR 9050.
Devem ser previstas para as áreas comuns e, se for o caso, para áreas privativas, adaptações relativas a:
- Acessos e instalações;
- Limitação de declividades e de espaços a percorrer;
- Substituição de escadas por rampas;
- Largura de corredores e portas;
- Altura de peças sanitárias;
- Disponibilidade de alças e barras de apoio.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos à dequação para pessoas com mobilidade reduzida são tratados no item 16.3 da NBR 15.575-1. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de anteprojeto e envolvem disciplinas de arquitetura, além de consultorias/projetos especializados.
Ações necessárias
-
Arquiteto / projetista
- Projetar unidades privativas adaptadas conforme os critérios da NBR 9050 em proporção estabelecida pela legislação local;
- Projetar todas as áreas de uso comum conforme os critérios da NBR 9050.
-
Coordenador de projeto
- Validar o número de unidades privatívas acessíveis;
- Contratar consultor especializado para análise do projeto, se for necessário.
Sistema de pisos para Pessoas com Mobilidade Reduzida - PMR
Trata-se de garantir que o sistema de piso para área privativa esteja adaptado à moradia de pessoas portadoras de deficiência física ou pessoas com mobilidade reduzida.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos ao sistema de pisos para pessoas com mobilidade reduzida são tratados no item 16.1 da NBR 15.575-3. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de projeto básico e envolvem disciplinas de arquitetura, instalações, além de consultorias/projetos especializados.
Ações necessárias
-
Arquiteto / projetista
- Projetar sistema de piso adaptado a pessoas com mobilidade reduzida conforme a NBR 9050;
- Especificar a sinalização e locais de sinalização;
- Considerar a adequação da camada de acabamento dos degraus das escadas e das rampas;
- Especificar desníveis entre as alturas das soleiras.
-
Coordenador de projeto
- Analisar o projeto quanto à adequação ou ao atendimento à NBR 9050.
Possibilidade de ampliação da unidade habitacional
Consiste em prever a possibilidade de ampliação de unidades habitacionais térreas e assobradadas de caráter evolutivo, especificando detalhes construtivos necessários para ligação ou continuidade das paredes, pisos, coberturas e instalações.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos à possibilidade de ampliação da unidade habitacional são tratados no item 16.4 da NBR 15.575-1. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados desde a fase de anteprojeto e envolvem a disciplina de arquitetura apenas.
Ações necessárias
-
Arquiteto / projetista
- Elaborar projeto de ampliação para unidade residencial térrea ou assobradada considerando manutenção dos requisitos de desempenho nos níveis previstos originalmente, caso seja prevista este ampliação, considerando as informações a serem fornecidas ao usuário para realizar essas modificações.
-
Coordenador de projeto
- Orientar que no projeto constem e sejam considerados todos os itens descritos acima.
Possibilidade de instalação, manutenção e desinstalação de dispositivos e equipamentos necessários à operação do edifício habitacional
Trata-se da instalação, manutenção e desinstalação de equipamentos e dispositivos na cobertura.
O Sistema de Cobertura deve proporcionar meios pelos quais seja tecnicamente possível e fácil a realização de vistorias, manutenções e instalações previstas em projeto.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos à possibilidade de instalação, manutenção e desinstalação de dispositivos e equipamentos necessários à operação do edifício habitacional são tratados no item 16.1 da NBR 15.575-5. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de anteprojeto e envolvem a disciplina de arquitetura apenas.
Ações necessárias
-
Arquiteto / projetista
- Compatibilizar os dispositivos conforme a NBR 5419, a ABNT NBR 10.844 e a NBR 9575;
- Projetar todos os componentes, materiais e seus detalhes construtivos integrados ao Sistema de Cobertura.
-
Coordenador de projeto
- Analisar o projeto quanto à adequação à NBR 13.532, à NBR 9575, à NBR 5419 e à NBR 10.844.
- Determinar a realização de ensaios conforme as normas, cujo nível mínimo de aceitação seja M.
Funcionamento das instalações de água
Trata-se de atender às necessidades de abastecimento de água fria e quente.
O sistema predial de água fria e quente deve deve ser dimensionado de modo a fornecer água na pressão, vazão e volume compatíveis com o uso, associado a cada ponto de utilização, considerando a possibilidade de uso simultâneo.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos ao funcionamento das instalações de água são tratados no item 16.1 da NBR 15.575-6. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de projeto básico e envolvem a disciplina de instalações apenas.
Ações necessárias
-
Coordenador de projeto
- Analisar o projeto quanto à adequação à NBR 5626 e à NBR 7198.
Funcionamento das instalações de esgoto
Trata-se de coletar e afastar, até a rede pública ou sistema de tratamento e disposição privados, os efluentes gerados pela edificação habitacional.
O sistema predial de esgoto deve ser dimensionado de modo a coletar e afastar nas vazões com que normalmente são descarregados os aparelhos sem que haja transbordamento, acúmulo na instalação, contaminação do solo ou retorno a aparelhos não utilizados.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos ao funcionamento das instalações de esgoto são tratados no item 16.2 da NBR 15.575-6. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de projeto básico e envolvem a disciplinas de instalações apenas.
Ações necessárias
-
Coordenador de projeto
- Analisar o projeto quanto à adequação à NBR 8160 à NBR 7229 e à NBR 13.969.
Funcionamento das instalações de águas pluviais
Trata-se de coletar e conduzir água de chuva.
As calhas e condutores devem ser dimensionados de modo a suportar a vazão do projeto, calculada a partir da intensidade de chuva adotada para a localidade para um certo período de retorno.
Itens, fases e disciplinas
Os requisitos relativos ao funcionamento das instalações de águas pluviais são tratados no item 16.3 da NBR 15.575-6. Estes requisitos devem ser verificados e monitorados a partir da fase de projeto básico e envolvem a disciplina de instalações apenas.
Ações necessárias
-
Coordenador de projeto
- Analisar o projeto quanto à adequação à NBR 10.844.
Conclusão
Neste artigo tratamos da NBR 15.575, a Norma de Desempenho para edificações habitacionais. Prosseguimos com a construção de um pequeno guia da norma e apresentamos os requisitos relativos à funcionalidade e acessibilidade da edificação e as ações a serem tomadas, com foco na atuação do projetista e do coordenador de projetos, prosseguindo o conjunto de requisitos do usuário do grupo de habitabilidade.
Nos textos subsequentes desta série apresentaremos as requisitos e as ações a serem tomadas por projetistas e coordenadores de projeto relativas a cada um dos demais conjuntos de requisitos do usuário do grupo de habitabilidade e, posterioremente, do grupo de sustentabilidade, no intuito de que o conjunto dos artigos se configurem como um pequeno manual de consulta da norma de desempenho.
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