A NBR 15.575 fornece requisitos e critérios de desempenho para edifícios residenciais como um todo integrado, bem como para sistemas específicos
Neste texto eu inicio uma série sobre a NBR 15.575, que é a Norma de Desempenho para edificações residenciais.
A Norma de Desempenho tem o objetivo de assegurar que as obras de casas e apartamentos tenham critérios mínimos de qualidade e segurança. O dispositivo normativo divide a responsabilidade entre a indústria da construção, os profissionais de arquitetura e de engenharia e se estende até moradores dos imóveis.
Neste primeiro artigo trazemos um histórico sucinto e uma introdução conceitual da norma e apresentamos sua estrutura e seus principais conceitos e princípios.
Em textos subsequentes apresentaremos na forma de um guia os requisitos e as ações a serem tomadas por projetistas e coordenadores de projeto para cada uma das disciplinas e temas abordados pela norma, de modo que o conjunto dos artigos se configurem como um pequeno manual de consulta.
Esta série se relaciona diretamente com a série sobre as ferramentas de Engenharia Diagnóstica, que é o ramo da engenharia e da arquitetura que avalia as condições e investiga possíveis complicações e soluções para manifestações patológicas em edificações. Como a norma de desempenho é relativamente nova e ainda pouco consolidada na prática profissional e o tema é extenso entendi que seria adequado uma série específica para a Norma de Desempenho.
Muitos pontos desta série servirão de embasamento para os textos daquela série e de outras, como a série sobre avaliação de imóveis urbanos por exemplo.
Sumário do artigo
Introdução
A ABNT NBR 15.575 - Norma de desempenho estabelece um conjunto de regras cujo objetivo é garantir o conforto e a segurança de qualquer imóvel residencial.
A norma estabelece um nível mínimo de desempenho para uma edificação e para seus principais elementos, incluindo sistemas estruturais, sistemas de coberturas e sistemas de vedações verticais internos e externos. A Norma apresenta o conceito de vida útil do projeto, define responsabilidades, e impõe critérios para a estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações hidrossanitárias de uma obra.
É o primeiro texto normativo brasileiro sobre a qualidade de uma construção habitacional. Essa qualidade mínima exigida relaciona-se com a melhoria dos indicadores de desempenho de uma edificação tendo como base o conforto do consumidor.
Prescrição e desempenho
Conforme a Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, o termo “desempenho” significa:
Comportamento em uso de uma edificação e de seus sistemas.
O desempenho da mesma edificação poderá variar de um local para outro e de um ocupante para outro (cuidados diferentes no uso e na manutenção, por exemplo), ou seja, variará em função das condições de exposição.
Todas as normas relativas à construção civil anteriores à NBR 15.575 são chamadas de normas prescritivas. Uma norma prescritiva designa os padrões de determinados produtos da construção civil e como deveriam ser feitos.
Nas normas prescritivas (ou tradicionais) os produtos utilizados têm suas características de produção, construção, instalação e uso prescritas de acordo com sua função. Já a Norma de Desempenho determina as propriedades exigidas para os diferentes elementos da construção, independentemente e indiferentemente do tipo de material ou da forma como é produzido.
Mais aprofundada, a NBR 15.575 estabelece níveis mínimos de conforto, segurança e qualidade para um imóvel.
A Norma de Desempenho assumiu publicações reconhecidas internacionalmente na área como base para alguns de seus capítulos e que auxiliam a estabelecer critérios embasados para a produção da construção civil e agregou em seu conteúdo uma extensa relação de normas já existentes, das mais diversas disciplinas e relacionadas ao tema, estabelecendo ampla e solidária junção de incumbências entre os intervenientes do processo.
A partir da Norma de Desempenho pode-se dizer que torna-se necessária a quebra de vários paradigmas na cultura brasileira da construção habitacional, passando por uma nova maneira de especificação e elaboração de projetos que inclui o conhecimento do comportamento em uso dos materiais, componentes, elementos e sistemas construtivos que compõem a edificação.
Partes da Norma
Uma vez que o foco da NBR 15.575 está no comportamento em uso dos elementos e sistemas do edifício no atendimento dos requisitos dos usuários e não na prescrição de como os sistemas são construídos, a Norma foi organizada a partir dos elementos do edifício levando em consideração as condições de implantação e as exigências dos usuários definindo os requisitos (características qualitativas) aos quais se pretende atender, estabelecendo critérios (grandezas quantitativas) para esse atendimento e sua forma de avaliação.
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Parte 1: Requisitos gerais
Com foco no desempenho geral da construção. Serve com uma prévia das partes seguintes e se refere às divisões seguintes. Aborda critérios que envolvem a Norma como um todo.
Nesta parte são tratadas a definição de vida útil de projeto e explicadas as regras de desempenho mínimas para a obra. -
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais
Aborda os requisitos para sistemas estruturais e estabelece os Estados Limites Último - ELU e os Estados Limites de Utilização - ELS, que acarretam em problemas no uso da obra por fissuras ou deformidades.
Esta parte trata dos mecanismos utilizados para medir quais as formas de impacto que uma edificação é capaz de suportar sem apresentar falhas. -
Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos
Apresenta os requisitos para sistemas de pisos externos e internos do imóvel.
Esta parte trata da combinação de diferentes componentes, como o contrapiso e o revestimento, por exemplo, e traz as definições de coeficiente de atrito e resistência ao escorregamento. -
Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas - SVVIE
Neste tópico são abordados os sistemas de vedações verticais internos e externos. Esses sistemas consistem no conjunto de paredes, portas, janelas e fachadas.
Esta parte trata da volumetria e compartimentação dos espaços da construção e seu isolamento em relação a água, umidade e vento. -
Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas
São definidos os elementos que devem estar na parte superior da construção, cujo papel é preservar o imóvel de intempéries, como a entrada de água na edificação, além de colaborar para o conforto acústico do imóvel. -
Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários
Refere-se às regras para os sistemas hidrossanitários.
Esta parte inclui o sistema de água fria e quente, do esgoto sanitário e ventilação, além do sistema de águas pluviais. Trata ainda da durabilidade desses sistemas e da antecipação da manutenção do imóvel e também da importância da reutilização da água.
Estas normas estão disponíveis na página de Leis e normas aqui da plataforma Inteligência Urbana.
Histórico
A NBR 15.575 foi publicada pela ABNT em 19 de fevereiro de 2013. Foi nomeada “Edificações habitacionais – Desempenho” e entrou em vigor em julho do mesmo ano.
Todavia, os primeiros estudos sobre o que viria a ser a Norma de Desempenho datam de 2000, a partir de uma iniciativa da Caixa Econômica Federal e da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep - Inovação e Pesquisa. O tema gerou discussões na sociedade brasileira com a participação de vários segmentos da indústria da construção civil.
Em 2007 foi disponibilizada a primeira edição da ABNT NBR 15.575 para consulta pública, com vistas à sua publicação em 2008 e posterior aplicação. Entretanto, após vários julgamentos sobre correções e aperfeiçoamentos, a mesma foi adiada sendo finalmente publicada apenas em julho de 2013.
Inicialmente, a Norma de Desempenho tinha validade apenas para edificações de até 5 pavimentos. Depois de instituída, ela passou a valer para todas as edificações residenciais, sejam casas ou apartamentos.
Conceitos
Alguns conceitos são especialmente importantes para a compreensão da norma de desempenho, dentre os quais destacamos os conceitos de Vida útil (do edifício), Vida útil de projeto, Prazos de Garantia e Custo do ciclo de vida.
Vida Útil - VU
Pode-se dizer que uma das principais vantagens trazidas pelo cumprimento das exigências estabelecidas pela norma de desempenho é que, a partir deste cumprimento, os imóveis teriam um prazo de validade maior. As edificações tendem a durar mais tempo devido aos cuidados com conforto térmico e acústico, proteção ao fogo, estanqueidade etc.
O conceito de Vida Útil - VU, de acordo com a NBR 15.575, é:
Período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se prestam às atividades para as quais foram projetados e construídos, com atendimento dos níveis de desempenho previstos nesta Norma, considerando a periodicidade e a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual de uso, operação e manutenção (a vida útil não pode ser confundida com prazo de garantia legal ou contratual).
O correto uso e operação da edificação e de suas partes, a constância e efetividade das operações de limpeza e manutenção, alterações climáticas e níveis de poluição no local da obra, mudanças no entorno da obra ao longo do tempo (trânsito de veículos, obras de infraestrutura, expansão urbana etc.) interferem na vida útil do edifício, além da vida útil de projeto, das características dos materiais e da qualidade da construção como um todo.
O valor real de tempo de vida útil será uma composição do valor teórico de vida útil de projeto devidamente influenciado pelas ações da manutenção, da utilização, da natureza e da sua vizinhança.
A Vida Útil se inicia com a emissão do Habite-se ou Auto de Conclusão da Obra.
Vida Útil de Projeto - VUP
O conceito de Vida Útil de Projeto - VUP, de acordo com a NBR 15.575, é:
Período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado, a fim de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta Norma, considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o estágio do conhecimento no momento do projeto e supondo o atendimento da periodicidade e correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual de uso, operação e manutenção (a VUP não pode ser confundida com o tempo de vida útil, durabilidade, e prazo de garantia legal ou contratual).
A VUP é uma estimativa teórica do tempo que compõe o tempo de vida útil. O tempo de VU pode ou não ser atingido em função da eficiência e registro das manutenções, de alterações no entorno da obra, fatores climáticos, etc.
É tarefa do proprietário e/ou incorporador e do projetista atentar para o conceito da VUP de cada elemento. Esse conceito deve ser obtido ainda no período de concepção do projeto. Devem ser levados em consideração critérios como o custo inicial do elemento, o custo de reparo e sua facilidade de substituição, de forma a obter a melhor relação custo-benefício.
No anexo C da Norma de Desempenho lê-se sobre durabilidade e vida útil, onde é apresentado o método para determinar a Vida Útil de Projeto - VUP de cada sistema. O anexo D, por sua vez, fornece diretrizes para o estabelecimento dos prazos mínimos de garantia para elementos, componentes e sistemas da habitação.
Sistema | VUP mínimo (anos) | VUP intermediário (anos) | VUP superior (anos) |
---|---|---|---|
Estrutura | ≥ 50 | ≥ 63 | ≥ 75 |
Pisos internos | ≥ 13 | ≥ 17 | ≥ 20 |
Vedação vertical externa | ≥ 40 | ≥ 50 | ≥ 60 |
Vedação vertical interna | ≥ 20 | ≥ 25 | ≥ 30 |
Cobertura | ≥ 20 | ≥ 25 | ≥ 30 |
Hidrossanitário | ≥ 20 | ≥ 25 | ≥ 30 |
Vida útil de projeto mínima, intermediária e superior, conforme a NBR 15.575
Para que a VU seja maior ou igual à VUP (Tabela 1), é preciso a atuação de todos os elementos, de forma que na escolha de materiais e técnicas construtivas não seja levado em conta apenas o custo inicial, mas também a durabilidade.
Para parametrização da VUP foram utilizados conhecimentos consolidados internacionalmente, principalmente os da BS 7453.
Os projetos devem ser desenvolvidos para que os sistemas e componentes tenham a durabilidade compatível com a VUP preestabelecida.
Para comprovação dos níveis de desempenho, a Norma sugere que seja seguida a metodologia constante na ISO 15.686:
As avaliações de desempenho dos elementos e sistemas podem ser realizadas por meio de:
- Verificação de atendimento aos requisitos estabelecidos pelas normas brasileiras;
- Comprovação de durabilidade dos elementos ou sistemas, bem como sua correta utilização, conforme as normas a elas associadas que tratam da especificação dos elementos e componentes, sua aplicação e métodos de ensaio específicos;
- Na inexistência de normas brasileiras por meio de normas estrangeiras:
- Por análise de campo pela inspeção em protótipos e edificações;
- Por análise dos resultados obtidos em estações de ensaio.
A norma sugere que a avaliação da VUP possa ser substituída por garantia de uma terceira parte (companhia de seguros).
Decorridos 50% dos prazos de VUP sem histórico de necessidade de intervenções significativas, a VUP será considerada atendida.
Prazos de garantia
A Norma de Desempenho traz quatro conceitos diferentes de prazos de garantia.
- Garantia legal
- direito do consumidor de reclamar reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido, conforme legislação vigente.
- Garantia certificada
- condições dadas pelo fornecedor por meio de certificado ou contrato de garantia para reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido.
- Prazo de garantia legal
- período de tempo previsto em lei que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos duráveis.
- Prazo de garantia certificada
- período de tempo, acima do prazo de garantia legal, oferecido voluntariamente pelo fornecedor (incorporador, construtor ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato, para que o consumidor possa reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de seu produto. Este prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do produto a critério do fornecedor.
Por isso, durante os prazos de garantia o usuário pode reclamar de problemas verificados. O prazo de garantia está previsto em contrato e o construtor deve respeitá-lo.
Sistemas, elementos, componentes e instalações | Prazo de garantia |
---|---|
Fundações | 5 anos |
Estanqueidade de fachadas | 3 anos |
Funcionamento da instalação elétrica | 3 anos |
Funcionamento das instalações hidrossanitárias | 3 anos |
Fechaduras, ferragens, metais sanitários e equipamentos elétricos | 1 ano |
Prazo de garantia dos itens mais relevantes de uma edificação conforme a NBR 15.575
Ainda que as Normas não tenham caráter de lei para exigir prazos de vida útil e garantia, é recomendado que os profissionais sigam estes prazos. É papel da construtora junto ao projetista estabelecer a VUP de cada sistema de edificação, sempre de acordo com a NBR 15.575.
Custo do Ciclo de Vida - CCV
O CCV se refere ao custo total de propriedade ao longo de toda a vida de um determinado bem.
Os custos consideram os custos financeiros (relativamente mais simples de quantificar e apropriar) e também os custos ambientais e sociais (mais difíceis de valorar).
Os centros de custos inclusos no CCV incluem planejamento, projetos, aquisição de terra, construção, operação, manutenção, renovações, recuperações, depreciação, custo financeiro do capital e descarte.
O custo da manutenção e operação pode ser significativamente maior que o custo inicial de um imóvel. Ainda que um imóvel tenha sido concebido com uma VUPo de 30 ou 50 anos, por exemplo, ele provavelmente desempenhará sua função por bem mais tempo que isso. Para esses bens, os custos de manutenção, operação, reformas e adequações devem ser balanceados e discutidos.
Uma análise de custo de vida é um processo que requer intensa alimentação de dados. O retorno final é extremamente dependente da qualidade e precisão dos dados fornecidos.
É esperado que a Norma de Desempenho permita uma coleta e maturação da qualidade dos dados necessários para essas análises.
Exigências dos usuários
Uma vez que a norma aborda o desempenho da edificação para o usuário, tratar das exigências dessa parte interessada é fundamental. A norma determina três grupos de requisitos dos usuários: segurança, sustentabilidade e habitabilidade.
Requisitos dos usuários quanto à segurança
Com relação à segurança a NBR 15.575 estabelece os seguintes conjuntos de requisitos:
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A definição dos projetos estruturais e a execução da estrutura do empreendimento deve garantir a estabilidade e segurança da construção frente a cargas gravitacionais, à ação do vento e outras exposições, além disso, o desempenho do sistema estrutural inclui o comportamento da estrutura sob ações decorrentes do uso e ocupação do imóvel, como a resistência de pisos e paredes aos impactos de corpo mole e corpo duro, capacidade de paredes e tetos suportarem cargas suspensas, etc.
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Os requisitos relacionados à segurança contra fogo buscam a integridade física das pessoas e a segurança patrimonial. Os critérios de desempenho previstos na norma objetivam dificultar princípios de incêndio e a sua propagação, estabelecer um tempo requerido de resistência ao fogo - TRRF de elementos e componentes da construção, a definição de rotas de fuga, a propagação de fumaça, os equipamentos de extinção e também a facilidade de acesso dos bombeiros para o combate de incêndios já iniciados.
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Segurança no uso e na operação
Nesta parte da Norma de Desempenho temos requisitos e critérios que buscam a diminuição de riscos de ferimentos nos usuários da habitação, tais como choques elétricos, tropeções, quedas e queimaduras. Entre outras avaliações, busca-se quantificar o coeficiente de atrito de pisos, a resistência mecânica de guarda-corpos, os cuidados na manutenção de telhados, etc.
Requisitos dos usuários quanto à habitabilidade
As exigências de habitabilidade são responsáveis por manter a satisfação do usuártio durante a utilização do imóvel. Elas estão presentes no dia a dia e no convívio entre proprietários. A NBR 15.575 estabelece 7 conjuntos de requisitos relativos à habitabilidade:
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A umidade é uma das maiores fontes de formação de fungos, doenças respiratórias e outras complicações. É decorrente da falta de controle da estanqueidade. Além de estar associada a problemas de saúde dos usuários, também está relacionada diretamente à durabilidade da construção, principalmente devido à corrosão.
A norma estabelece critérios de estanqueidade nas seguintes áreas da edificação: fachadas, pisos de locais molhados, coberturas, instalações hidrossanitárias e demais elementos da obra que possam estar sujeitos ao uso de água. As regiões citadas correspondem a áreas molhadas (que podem resultar em lâminas d’água durante a utilização) e molháveis (que apenas recebem respingos d’água).
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O desempenho térmico influencia no conforto do usuário durante a realização de suas atividades diárias e também interfere no consumo economia de energia.
O desempenho térmico pode ser obtido através de condicionamento artificial (refrigeração e calefação), mas a NBR 15.575 não trata disso e foca apenas nos critérios de desempenho em condições naturais de insolação e ventilação.
Para conseguir um desempenho térmico favorável ao usuário, deve-se levar em conta uma condição média, já que o nível de satisfação varia dependendo dos moradores (número de pessoas, idade, sexo, condições fisiológicas e psicológicas) e das características do imóvel em si (quantidade de mobília, finalidade do imóvel, atividades exercidas em seu interior). Através dessa condição média, as características do local da obra (topografia, temperatura e umidade do ar, direção e velocidade do evento, etc) e da própria edificação (materiais, número de pavimentos, dimensões, pé-direito, orientação das fachadas, etc) podem ser trabalhadas no sentido de se obter as condições de habitabilidade pretendidas.
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O desempenho acústico é um dos requisitos de habitabilidade mais sensíveis ao usuário. Para cumprir essa exigência, é preciso evitar os ruídos gerados pela circulação de veículos, pelas atividades nas áreas comuns do edifício (em caso de apartamentos), música alta, ruídos sonoros provenientes dos vizinhos, entre outros.
Faz-se necessária a adequação de certos componentes da construção, como fachadas, coberturas, entrepisos e paredes, para um isolamento acústico eficiente.
A NBR 15.575 não estabelece limites para a isolação acústica dentro da própria unidade. Também não são fixados critérios de máxima intensidade sonora admitida para o repouso noturno, assunto da NBR 10.152, e não é abordada a forma de quantificar ruídos externos, tema da NBR 10.151.
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A NBR 15.575 estipula os níveis requeridos para iluminação natural e artificial, englobando as exigências da NBR 5413, que fala apenas de iluminações artificiais. As exigências da NBR 5413 levam em consideração a iluminação para várias atividades do dia a dia, em diferentes tipos de edificações (moradias, escolas, comércio, etc). A NBR 15.575, por sua vez, apresenta medições para a luz natural e artificial em edifícios habitacionais.
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Saúde, higiene e qualidade do ar
A construção habitacional, de acordo com a NBR 15.575, deve ter níveis aceitáveis de material particulado em suspensão, microorganismos, bactérias e gases tóxicos, além de prover condições adequadas de salubridade aos usuários e dificultar a infiltração e contaminação por insetos e roedores. No uso da norma, devem, também, ser atendidas as regulamentações da Anvisa, Códigos Sanitários e as legislações em vigor.
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Funcionalidade e acessibilidade
A funcionalidade e acessibilidade da edificação trata de espaços suficientes para uma boa experiência do usuário. Por exemplo, espaços suficientes para camas, armários, poltronas e utensílios domésticos necessários à boa habitabilidade do ambiente. Além da área, também é importante um pé-direito mínimo (distância livre entre a superfície do piso e a superfície do teto), por exemplo, dentre outras características relativas às dimensões dos espaços.
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Conforto tátil e antropodinâmico
Para o conforto tátil, são estabelecidos critérios de desempenho recomendando a forma e limitando a força necessária para acionamento de trincos, torneiras e outros dispositivos. Esses requisitos levam em consideração princípios de ergonomia, a estatura média das pessoas e a força física passível de ser aplicada por adultos e crianças.
Já com relação ao conforto antropodinâmico, são determinados limites quanto à deformabilidade de pisos, declividade de rampas, velocidade de elevadores, entre outros.
Requisitos dos usuários quanto à sustentabilidade
Quanto à sustentabilidade, a NBR 15.575 estabelece os seguintes conjuntos de requisitos:
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Durabilidade
É particularmente importante que a construção mantenha características aceitáveis de desempenho durante o prazo denominado na NBR 15.575 como Vida Útil de Projeto -VUP. Neste sentido, os critérios definidos contemplam a necessidade de manutenção constante das unidades habitacionais, e incluem a necessidade da previsão dessa manutenção nos projetos e na própria execução da construção, além da indicação da Vida Útil de Projeto para os seus diversos elementos e componentes
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Manutenibilidade
Os requisitos relativos à manutenibilidade estão diretamente associados com a vida útil definidas no projeto da edificação, e que só pode ser atingida caso esta seja usada corretamente e passe por atividades adequadas de manutenção que devem ser estabelecidas no Manual de Uso, Operação e Manutenção conforme orientações previstas na NBR 14.037 e na NBR 5674.
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Impactos ambientais da obra
A NBR 15.575 foi criada também com o objetivo de realizar um controle do impacto ambiental das construções de forma mais assertiva. Edificações mais eficientes, com melhores projetos e que associam preocupação ambiental e redução no impacto gerado levando em consideração o controle de resíduos, o uso de recursos e o respeito às características geomorfológicas do local fazem parte dos pontos abordados na norma, que resultam em edificações mais sustentáveis.
Cumprimento da norma
A NBR 15.575 traz para o desenvolvimento dos empreendimentos residenciais preocupações com a expectativa de vida útil, o desempenho, a eficiência, a sustentabilidade e a manutenção dessas edificações.
A Norma de Desempenho, assim como outras normas técnicas da ABNT, não possui força de lei. Porém, de acordo com a legislação brasileira, a ABNT é um órgão reconhecido e tem como uma de suas funções criar padrões mínimos de qualidade a serem seguidos.
Conforme o art. 39 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
É vedado colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
A Norma de Desempenho é considerada uma referência para o poder judiciário do Brasil quando o assunto é qualidade de uma obra. Atender às Normas é uma presunção. O fato de não cumpri-las é considerado uma presunção de irregularidade.
Além disso, pode-se dizer que é uma espécie de obrigação ética dos responsáveis por uma construção seguir os padrões exigidos pela Norma.
Um dos objetivos da norma de permitir identificar mais facilmente a origem de um problema. Por exemplo, se ele começou no projeto da obra, na sua execução ou na sua manutenção e quem foi o responsável.
Ao usuário de uma obra que não segue os padrões impostos, a consequência é a perda de desempenho e de conforto. Já as construtoras e incorporadoras que não cumprirem as exigências poderão sofrer penalidades.
As penalidades variam desde o distrato por parte do comprador do imóvel até processos por danos morais ou materiais. Pode-se chegar até à esfera criminal caso a obra gere vítimas fatais em virtude do não cumprimento da Norma de Desempenho.
Não atender à Norma de Desempenho pode resultar em processos entre moradores, projetistas, construtoras e incorporadoras. Vale lembrar, todavia, que os processos civis que se referenciem na Norma de Desempenho são válidos para edificações que tenham tido seu projeto protocolado depois de 19 de julho de 2013.
Perícias e Consultorias
No atendimento à Norma de Desempenho o papel de peritos e consultores é fundamental.
Conforme já vimos na série de artigos sobre engenharia diagnóstica, a perícia é a ferramenta de engenharia diagnóstica que consiste no exame e apuração da origem, da causa e do mecanismo de ação de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação enquanto a consultoria consiste no prognóstico e na prescrição técnica relativa a um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.
No processo de projeto, para que sejam atingidos os níveis de desempenho exigidos e pretendidos, o papel de consultores especialistas é muito importante, uma vez que dificilmente um único profissional reunirá o conhecimento e a especialização com a profundidade necessária no universo global do projeto, em determinados sistemas construtivos, em partes da edificação, das condicionantes ou dos processos.
Por essa razão, a consultoria especializada pode somar-se ao conhecimento do arquiteto projetista, sobretudo em obras de maior porte, permitindo ao mesmo desenvolver o projeto de forma mais assertiva. Por esse motivo é importante, na análise inicial do empreendimento, definir as consultorias necessárias para que o projeto incorpore seus parâmetros técnicos desde a concepção.
Neste sentido, os consultores serão responsáveis tecnicamente pelo conteúdo e pelas soluções de seus projetos, que deverão estar compatíveis com as outras disciplinas e com a VUP pretendida, sendo o Coordenador do projeto responsável por validar o conjunto de soluções definidas. Todos os projetos devem estar em acordo com preceitos legais e técnicos.
Já para verificar se uma obra específica está ou não de acordo com o que manda a Norma de Desempenho, a perícia técnica é o instrumento a ser utilizado.
O compromisso de fiscalizar se uma obra está seguindo a Norma de Desempenho é de cada agente da construção civil, não apenas dos órgãos públicos. Não é necessário pedir aprovação em instituições públicas para se comprovar o atendimento aos critérios da Norma. Qualquer pessoa pode exigir e fiscalizar que uma obra esteja adequada às exigências.
A verificação e fiscalização são feitas por meio de perícias técnicas, que irão investigar a existência de problemas, sua extensão e a adequação ou não a requisitos estabelecidos.
Caso algum problema exista, é preciso descobrir em qual momento ele foi gerado: na fase do projeto da obra, na execução ou na manutenção. As perícias técnicas devem basear-se no prazo de garantia e na vida útil indicados na Norma.
Responsabilidades
A NBR 15.575 define a responsabilidade de cada profissional e de cado ator envolvido no processo.
A Norma de Desempenho contribui para a segurança do indivíduo, desde o trabalhador no canteiro de obras, até o usuário final do imóvel!
Na sequência listamos de forma sucinta as principais tarefas e responsabilidades dos principais atores de uma construção, conforme estipuladas pela Norma.
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Incorporador
Avaliar as condições do local, identificar os riscos previsíveis, especificar o padrão do prédio (mínimo, intermediário, máximo) e providenciar os estudos técnicos requeridos. -
Projetista
Desenvolver o projeto e especificar produtos atendendo aos requisitos de desempenho estabelecidos, indicando nos memoriais e desenhos a Vida Útil de Projeto - VUP de cada sistema que compõe a obra. -
Fabricante e fornecedor
Indicar a vida útil dos produtos e fornecer resultados comprobatórios do desempenho. -
Construtor
Garantir que o sistema (não o produto) tenha o desempenho desejado e elaborar os Manuais de Uso, Operação e Manutenção. -
Usuário
Manter a edificação conforme o plano de manutenção.
Conclusão
Neste artigo tratamos da NBR 15.575, a Norma de Desempenho para edificações habitacionais. Trouxemos histórico sucinto, uma introdução conceitual da norma e apresentamos sua estrutura e seus principais conceitos, princípios, requisitos e responsabilidades.
Ainda há um longo caminho a ser percorrido na determinação do desempenho de materiais e sistemas construtivos no Brasil, seja no desenvolvimento de normas e sistemáticas específicas, seja na organização de alguns segmentos produtivos. A NBR 15.575 representou um passo importante neste caminho.
Nos artigos subsequentes desta série apresentaremos na forma de um guia objetivo os requisitos e as ações a serem tomadas por projetistas e coordenadores de projeto para cada uma das disciplinas e temas abordados pela norma, conforme estruturado em suas partes e divisões.
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