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No blog Inteligência Urbana, abordo temas com os quais eu trabalho e estudo, como por exemplo o mercado imobiliário.
Este texto tratará de um dos aspectos mais básicos e essenciais do mercado imobiliário: a aquisição de um imóvel, tendo como foco os procedimentos e a documentação necessária para a compra de um imóvel por uma pessoa física.
Sumário do artigo
Introdução
O processo de aquisição de um imóvel envolve um conjunto de procedimentos que podem ser considerados relativamente complexos, sobretudo em comparação a aquisição de outros tipos de bens.
Neste artigo vamos tratar sobre os procedimentos burocráticos necessários à formalização e registro do negócio, a documentação necessária, os impostos e outros custos envolvidos.
Documentação
A documentação necessária para a compra de um imóvel pode variar conforme o tipo de imóvel (novo, usado ou na planta) e o tipo de aquisição (através de financiamento, à vista, via consorcio ou outros tipos de transação).
Neste artigo vamos tratar da aquisição de um imóvel pronto, seja novo ou usado, feita à vista ou através de financiamento imobiliário por uma pessoa física. A lista, contudo, nunca é exaustiva, casos específicos ou determinados cartórios ainda podem exigir documentos adicionais.
São basicamente três conjuntos de documentos:
- Documentos do vendedor;
- Documentos do imóvel;
- Documentos do comprador;
Com relação à documentação de pessoas físicas, compradores e vendedores, é relevante mencionar que existem 6 tipos de estados civis considerados pelo Estado. Para cada estado civil será necessário apresentar um documento diferente, conforme lista a seguir:
-
Casado
deverá apresentar a certidão de casamento -
Solteiro
deverá apresentar a certidão de nascimento -
Divorciado ou desquitado (separado judicialmente)
deverá apresentar a averbação da certidão de casamento e a própria certidão -
Em união estável
deverá apresentar a escritura declaratória de união estável e, caso tenha filhos, a(s) certidão(ões) de nascimento dele(s) -
Viúvo deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.
Documentos do vendedor
O vendedor pessoa física deve apresentar os seguintes documentos:
-
Cópias da carteira de identidade e CPF;
-
Cópia da certidão de estado civil;
-
Certidões negativas de:
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Ações na Justiça Federal
retirado no site do Conselho Nacional de Justiça -
Ações cíveis
retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado -
Interdição, tutela e curatela
retirada no cartório regional -
Ações das Fazendas Estadual e Municipal
retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais -
Protesto de títulos
retirada em cartório
-
Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.
Conclusão
Neste artigo tratamentos do processo de aquisição de um imóvel, tendo como foco os procedimentos e a documentação necessária para a compra de um imóvel por uma pessoa física.
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